o artigo de Ricardo Sá Fernandes ontem no Público é aparentemente sobre Carlos Cruz; na verdade, é sobre todos nós.
"(...) Tudo se resume, pois, às declarações incongruentes de alguns jovens
que, alimentados por uma imprensa sedenta de escândalo, uma provedora
deslumbrada e investigadores malévolos, inventaram uma história
inverosímil, na qual três juízes descortinaram alguns segmentos daquilo a
que chamaram "ressonância de veracidade" (sic).
Foi neste
contexto que, durante o julgamento, se tornou decisivo confrontar essas
alegadas vítimas, verdadeiros impostores, com o que haviam dito durante o
inquérito, de forma a evidenciar a flagrante contradição das duas
narrativas. Por exemplo, os locais dos abusos de Cruz - Av. Forças
Armadas e Elvas - começaram por não existir aquando do início das
denúncias, aparecendo mais tarde à medida da sincronização de versões
antagónicas até à reconstituição de um quadro aparentemente credível.
Todavia,
o elementaríssimo direito da defesa de confrontar os impostores com o
percurso do seu discurso anterior ao julgamento esbarrou com a oposição
deles próprios, assistentes no processo, porque a lei portuguesa o
impede sem a sua autorização (!). Não se duvida que o acesso às
declarações prestadas em inquérito deve ser excepcional e estar
condicionado a "filtros" mais ou menos apertados. Mas é intolerável que
não se consagre uma "válvula de escape" que, no limite, quando for
crucial para os interesses em presença, assegure a supremacia do
princípio da verdade material. Como se verifica em todo o mundo
civilizado (da Espanha à Alemanha, da Itália aos EUA, etc., etc.).
Porém,
em Portugal, o inacreditável ocorreu. Para o Tribunal Constitucional,
nesta matéria, o princípio da imediação vale sempre mais - em qualquer
situação, aconteça o que acontecer - do que o apuramento da verdade e o
exercício da defesa, em benefício da qual nenhuma ponderação de
interesses pode ser observada. (...)"
o resto, podem ler aqui (só para assinantes).